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LGPD na portaria do condomínio: o que pode ser registrado

A portaria lida com nome, documento, foto e placa de muita gente. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não proíbe esse controle, mas exige finalidade clara, só os dados necessários e cuidado com quem tem acesso. Este guia resume os pontos principais e não substitui a orientação de um advogado.

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O condomínio é o controlador dos dados

Pela LGPD, quem decide por que e como os dados são tratados é o controlador. Na portaria, esse papel é do condomínio, representado pelo síndico. A administradora e as empresas de sistema ou de portaria que tratam os dados em nome do condomínio são operadoras e devem seguir as instruções dele.

Por que o condomínio pode registrar visitantes

Toda coleta de dados precisa de uma base legal. Para o controle de acesso, a segurança dos moradores e do patrimônio costuma ser apoiada no legítimo interesse (art. 7º, IX), desde que o tratamento seja transparente e limitado ao necessário.

A biometria, como o reconhecimento facial, é dado pessoal sensível (art. 5º, II) e tem regras mais estritas (art. 11): o consentimento específico do titular ou, sem ele, o uso para a prevenção à fraude e a segurança do titular em processos de identificação. É o tipo de decisão que deve passar pela assembleia e por orientação jurídica.

Colete só o necessário

A lei pede que os dados sejam limitados ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III). Para o controle de acesso, isso costuma ser o nome, um documento para conferência, a unidade visitada e os horários. Foto e placa entram quando há uma razão clara, como a segurança da garagem.

Por quanto tempo guardar

A LGPD não fixa um prazo para registros de portaria. O condomínio deve definir, no regulamento, um prazo compatível com a finalidade, por exemplo o tempo necessário para apurar ocorrências, e eliminar os dados depois disso (arts. 15 e 16). O importante é que o prazo seja definido, conhecido e cumprido.

Quem pode ver os dados

Transparência e direitos do titular

Um aviso na portaria e no regulamento deve explicar quais dados são coletados, para quê, por quanto tempo e a quem pedir informações. Câmeras devem ser sinalizadas.

O titular dos dados tem direito de confirmar se há tratamento, acessar os dados, pedir a correção e, quando cabível, a eliminação (art. 18). O condomínio precisa de um canal para receber esses pedidos, que pode ser a própria administração.

Como o Controle de Acesso X ajuda

No Controle de Acesso X, cada perfil vê só o que precisa: a portaria, o gestor e cada usuário, com os dados de um condomínio separados dos de outro. Todo registro guarda quem fez a ação e a que horas, e o morador pode excluir a própria conta pelo aplicativo. Os detalhes estão na política de privacidade.

No Controle de Acesso X, o responsável deixa a entrada pré-autorizada pelo nome e documento, pela placa ou pelo número do pedido, com o dia e o horário de validade. Quando alguém chega sem aviso, a portaria manda o pedido e ele responde com Autorizar ou Recusar, pelo app, pelo e-mail ou pelo WhatsApp. Tudo fica registrado, com relatórios em PDF, e o sistema funciona no navegador de qualquer celular, tablet ou computador.

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Perguntas frequentes

O condomínio pode pedir documento do visitante?

Pode pedir um documento para conferir quem está entrando. O que fica registrado deve se limitar ao necessário para a segurança, e o regulamento deve dizer o que é guardado e por quanto tempo.

Reconhecimento facial é permitido na portaria?

A biometria é dado sensível pela LGPD e exige base legal específica, informação clara aos moradores e cuidado redobrado com a segurança. O condomínio deve aprovar e comunicar antes de usar.

Por quanto tempo guardar o registro de visitantes?

A lei não fixa um prazo. O condomínio define um prazo compatível com a finalidade, coloca no regulamento e elimina os dados quando ele termina.

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